O que significa direito?
direito
[di-rei-to] [di.ɽˈej.tʊ]
- direito (Adjetivo)
- Reto, correto, bem procedido.
- (Substantivo masculino) estudo das leis.
- Ciência social e jurídica.
- Conjunto de normas sociais obrigatórias, para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social.
- — adjetivo: conjunto de leis que tornam eficaz o exercício das relações do direito substantivo, movimentando o aparelhamento judiciário.
- — administrativo: ramo do direito público que prescreve as normas de atividade da administração pública.
- — adquirido: vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire de acordo com a lei vigente na ocasião e incorpora definitivamente, sem contestação, ao seu patrimônio.
- — autoral: faculdade que cabe ao autor de obra literária, artística ou cientifica de explorar economicamente enquanto viver, transmitindo esse direito aos seus herdeiros ou sucessores, pelo prazo que a lei estabelecer: — civil: ramo do direito privado, que estatui normas relativas ao estado e capacidade das pessoas, ou seja, direito individual.
- — comerciai: conjunto de regras referentes ao comércio em geral.
- —comparado: estudo sistematizado para confronto de textos das legislações dos países, ressaltando as analogias e diferenciações de tratamento dos fenômenos concretos.
- — consuetudinário: conjunto de normas não escritas mas conformes à boa razão, consagradas pelos usos e costumes tradicionais do povo e de longa data praticados sem ofensa à lei e à ordem pública.
- — criminal: disciplinação sistemática dos meios de prevenção, repressão e punição dos fatos considerados atentatórios à ordem social.
- — de defesa: é a faculdade natural do indivíduo que lhe permite praticar quaisquer atos lícitos para contrapor-se a uma acusação ou violação e esbulho de um direito seu.
- — de petição: faculdade que tem qualquer pessoa de representar ao poder público para denunciar abusos ou sugerir providências de interesse coletivo.
- — de propriedade: faculdade de ter alguma coisa como sua e dela poder dispor livremente.
- — expresso: texto formal de lei.
- Direito escrito.
- — individual: assegurado pela constituição do país a toda pessoa natural.
- — internacional privado: ramo do direito público, que compreende um conjunto de normas reguladoras das relações entre as nações no tocante à proteção das pessoas e direitos e interesses particulares dos seus nacionais em país estrangeiro e, reciprocamente, dos estrangeiros radicados no país.
- — internacional público: conjunto de normas que regem as relações dos direitos e deveres coletivos, quanto aos tratados, convenções e acordo entre as nações.
- Também se chama direito das gentes.
- — judiciário: normas que regulam as funções do poder judiciário para que este assegure ao peticionário o direito ameaçado ou violado.
- — líquido e certo: é o que se considera incorporado definitivamente ao patrimônio de alguém e sobre o qual não paira dúvida ou contestação possível.
- — natural: aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humana.
- — normativo: o que disciplina e enuncia os fatos sociais, para assegurar o equilíbrio das relações entre a coletividade e o estado.
- — penal: conjunto de normas que o estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem sociais, definindo as infrações, estabelecendo e limitando as responsabilidades e relacionando as sanções punitivas correspondentes.
- O mesmo que direito criminal.
- — pessoal: faculdade que tem uma pessoa de cumprir e de obrigar outrem a cumprir certo dever exigível, ou interesse legítimo e próprio de alguém amparado por ordem jurídica e incorporado definitivamente ao seu patrimônio.
- — político: conjunto de direitos e deveres do cidadão em relação à coletividade, com participação nos sufrágios e cargos públicos.
- — privado: relações entre os indivíduos do mesmo estado e deles com o poder público, promovendo e garantindo as atividades e interesses de cada um como pessoa particular, física ou moral.
- É um dos dois ramos do direito positivo (normas reconhecidas e efetivamente observadas na época, por determinado povo, ou que regem as relações do homem na sociedade civil) e compreende o direito civil, o direito comercial (terrestre, marítimo, industrial, aéreo e cambiário), o direito judiciário civil e o direito internacional privado.
- — público: regula as relações e os interesses do estado entre seus agentes e a coletividade.
- — real.
- Direito absoluto que submete a coisa à pessoa a quem se acha diretamente vinculada.
- — romano: corpo de leis que vigoraram entre o antigo povo romano, compiladas e codificadas por justiniano.
- — social: conjunto de normas que provê às necessidades e às relações do organismo social e regula a função das instituições coletivas.
- — sustantivo: é o que define as relações concretas das pessoas em sociedade e as submete à sua ação e compreende os principais ramos da ciência do direito.
- — s humanos: (Veja também declaração).
- direito (Substantivo, adjetivo)
- Substantivo que se refere ao conjunto de leis e regulamentos de uma sociedade, como em "Ele está estudando direito.".
Etimologia (origem da palavra):
- direito
- Do latim derectu, através da forma antigo e pop. dereito, refeita eruditamente. Aliás o e átono protônico não teria timbre fechado.
Decifrador linguístico automático:
- ■ Contém o prefixo di-, com origem tanto no latim ('dis-' ou 'di-') quanto no grego ('di-'). Significados variam dependendo da origem:
¤ 1.- Prefixo multiplicativo equivalente a dois (do grego). Exemplo: 'díptero'.
¤ 2.- 'Separação' ou 'divisão' (do latim 'dis-'). Exemplos: 'discordância', 'dissonância'.
¤ 3.- 'Difusão' ou 'propagação' (do latim 'dis-'). Exemplo: 'dilatação'.
¤ 4.- Em palavras derivadas do latim 'de-', pode indicar 'proveniência' ou 'origem'. Exemplo: 'emanar' (de 'emanare').
¤ 5.- 'Diferença' ou 'divergência' (do latim 'dis-'). Exemplo: 'divergir'.
■ Contém o sufixo -ito, utilizado para formar diminutivos. Este sufixo é aplicado a substantivos para criar formas que expressam uma versão menor, frequentemente com uma nuance de afeto ou menor escala, do substantivo original. A aplicação deste sufixo transforma palavras de forma a expressar diminuição, ternura ou intimidade. Exemplos incluem:
¤ 1.- Negrito (pequeno negro).
¤ 2.- Canito (pequeno cão).
¤ 3.- Mosquito, Cabrito (formas diminutas de mosca, cabra).
Pronúncia fonética de 'direito':
Dialeto | Fonologia |
---|---|
Rio de Janeiro (padrão) | dʒi.ɾˈej.tʊ |
Rio de Janeiro (não padrão) | dʒi.ɾˈej.tʊ |
São Paulo (padrão) | dʒi.ɾˈej.tʊ |
São Paulo (não padrão) | di.ɽˈej.tʊ |
Lisboa (padrão) | di.ɾˈɐj.tu |
Lisboa (não padrão) | di.ɾˈɐj.tu |
Díli | di.ɾˈɐj.tʊ |
Luanda | di.ɾˈej.tʊ |
Maputo (padrão) | di.ɾˈɛj.tu |
Maputo (não padrão) | di.ɾˈɛj.θʊ |
- ʒ Fricativa postalveolar sonora. É o som de 'j' em francês ou 's' em 'leisure' (inglês). Exemplo: jornal.
- ɾ Vibrante simples alveolar. É o som de 'r' em 'caro'. Exemplo: barato.
- ˈ Acento primário. Indica a sílaba tônica principal de uma palavra. Exemplo: ka.fˈɛ.
- ʊ Vogal posterior quase fechada arredondada. É o som de 'oo' em 'foot' (inglês). Exemplo: urso.
- ɽ Aproximante retroflexa. É uma 'r' com um toque retroflexo. Exemplo: curry (inglês).
- ɐ Vogal central quase aberta. É uma vogal entre 'a' e 'ə'. Exemplo: fada, calma.
- ɛ Vogal anterior aberta não arredondada. É o som de 'e' em 'pé'. Exemplo: pé, célula.
- θ Fricativa dental surda. É o som de 'th' em 'thing' (inglês). Exemplo: theta (grego).
Agradecemos a Ashby, S. e colaboradores (2012) pelo trabalho sobre pronúncia e sotaques do português apresentado no Interspeech 2012.
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